GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA

domingo, 16 de maio de 2010

PEC-534/02

A proposta de emenda constitucional (PEC) 534/02 altera o texto da constituição federal, vigorando da seginte forma:
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art.144...................................................

...........................................................

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas

municipais destinadas à proteção de suas populações, de

seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos

municipais, conforme dispuser lei federal.

......................................................”(NR) Para que ocorra a votação dessa PEC é necessário exercermos nosso direito de cidadão solicitando aos deputados a aprovação da mesma, o que certamente traria enormes benefícios não só às Guardas Municipais, mas principalmente às populações dos municípios.

Justificativa do abaixo assinado.



A exclusão dos Municípios do sistema nacional de segurança pública sobrecarrega de maneira sensível os Estados. É de se recordar que o ente estadual tem políticas públicas a implementar com vistas ao oferecimento de emprego, à melhoria das ações de seguridade social (ações de assistência social, saúde e previdência), de urbanismo e saneamento e, também, de segurança pública. Diante da escassez de recursos para atender a todas essas demandas, o que se observa, normalmente, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial. Essa rotina só é quebrada diante de um evento criminoso de maior magnitude, quando há uma reação pontual e episódica do Poder Público, como resposta imediata e com vistas, simplesmente, a satisfazer a indignação geral, mas que, superado o trauma, é abandonada, retornando-se à normalidade das carências cotidianas.

A pec 534 só vai trazer benefícios a população, teremos mais uma força de segurança trabalhando em prol da população, e isso sem custos adicionais aos cofres públicos já que não está se criando nada novo e sim dando uma função a mais as Guardas Municipais que é a de proteger também a população e não somente "bens, serviços e instalações municipais" como diz a lei. (Art.144 CF)

Nesse sentido, a inclusão dos Municípios no sistema de segurança pública concorrerá para o aumento de pessoal e de recursos materiais e orçamentários para o desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva redução da criminalidade e para o aumento da qualidade do serviço e do nível de segurança oferecidos à população.

Assim, também sob essa ótica, inquestionável a necessidade de reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal, o que se fará pela inclusão das guardas municipais no sistema e pela ampliação de suas competências.

Reconhecida a necessidade inafastável de se reconhecerem as guardas municipais como órgãos de segurança pública e de atribuir-lhes funções policiais.

Com esses e outros argumentos solicitamos aprovação da pec 534 na Câmara Federal.



Solicito que coloque na sua contribuição, Nome Completo, Cidade Onde Mora, Profissão, e email e se possivel um telefone de contato.

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