GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A LUTA NÃO PARA AQUI - MAIS UMA VITÓRIA...ESTA É A POLICIA DO FUTURO

A LUTA NÃO PARA AQUI - MAIS UMA VITÓRIA...ESTA É A POLICIA DO FUTURO !



GUARDAS MUNICIPAIS MOSTRAM NA JUSTIÇA QUE AÇÕES NO TRÂNSITO SÃO LEGAIS E PODEM MULTAR

TJMG decide que Guarda Municipal pode multar

Flávia Denise de Magalhães - Portal Uai

Publicação: 13/01/2010 14:28 Atualização: 13/01/2010 16:01

Em julgamento ocorrido nesta quarta-feira, a Guarda Municipal de Belo Horizonte obteve permissão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para multar, de acordo com a assessoria do TJMG. O julgamento estava paralisado desde 9 de dezembro do ano passado, data em que o desembargador Brandão Teixeira entrou de férias.

Nesta quarta-feira o desembargador votou contrário à Guarda, o que empatou os votos. O desembargador presidente do TJMG Sérgio Resende deu o voto de Minerva e desempatou a disputa, decidindo que a Guarda pode multar infratores.

A decisão ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Disputa

A decisão do TJMG concluiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) decretada pelo Ministério Público (MP) não tem procedência. O MP argumentava que o trânsito é uma questão de segurança pública e que a Guarda Municipal não poderia interferir sem contrariar a constituição Estadual e Federal. Já o TJMG decidiu que o trânsito é de interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado.

Ao desempatar os votos, o presidente do TJMG Sérgio Resende citou o artigo 171 da Constituição Mineira, segundo o qual o Município tem \"competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que se refere à polícia administrativa, em matéria de trânsito e tráfego\".

Fonte: Flávia Denise de Magalhães - Portal Uai - www.guardasmunicipais.com.br - Titulo nosso

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